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PORTABILIDADE SEM CARÊNCIA

  • Foto do escritor: BEX CORRETORA
    BEX CORRETORA
  • 3 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura


Se você está insatisfeito com seu plano de saúde, ou se mudou e o plano não atende sua região e não é mais adequado para você, sua família ou sua empresa, saiba que pode trocar de plano sem cumprir carência.

Para realizar a portabilidade do plano, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica. Se o seu plano é do tipo coletivo por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, fique tranquilo, pois esse tipo de plano plano também tem direito de exercer a portabilidade. Além disso, você também ficará isento de carência se ingressar no aniversário do contrato, desde que você tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.

Agora se o que você deseja é apenas algumas alterações em seu plano de saúde, mas está contente com seu e deseja permanecer no mesmo só com alguns serviços adicionais, também é possível permanecer no mesmo, com pequenos ajustes de valores.

O importante é que esse benefício esteja adequado as suas necessidades, para que seja usado quando necessário.

 
 
 

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